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Atualizado em 12-10-2022 às 09:13:30

40% Da população Brasileira se declara pouco ou nada informada sobre os direitos das crianças.

Quais os direitos dos seus filhos que você desconhece? 01 – Acesso a um meio ambiente e clima adequados. A população mundial está cada vez mais vulnerável aos efeitos das mudanças climáticas. Até 2050, estima-se que mais de 250 mil pessoas morram em decorrência de eventos climáticos extremos e que pelo menos 100 milhões fiquem à beira da pobreza até 2030, de acordo com o estudo britânico ‘The Imperative for Climate Action to Protect Health’. O ano de 2017, por exemplo, foi o campeão em perdas relacionadas ao clima: eventos extremos causaram 11,5 mil mortes, segundo o Índice Global de Risco Climático, elaborado pela organização Germanwatch. Tais mudanças também representam uma ameaça sem precedentes à saúde, especialmente para crianças, que constituem 26% da população mundial. Eventos climáticos extremos como secas, enchentes e ondas de calor tendem a aumentar em frequência e intensidade e, por sua especial condição de vulnerabilidade e desenvolvimento, crianças são mais suscetíveis a qualquer impacto vindo do ambiente, tendo seu desenvolvimento prejudicado ou mesmo interrompido. Em 2015, 5,9 milhões de crianças morreram antes dos cinco anos e 26% dessas mortes poderiam ter sido evitadas com atenção a riscos ambientais. 02 – Acesso aos meios digitais e preservação dos seus dados pessoais. Mídias e tecnologias são parte da economia, da política, da vida social e, também, do universo infantil. Segundo levantamento de 2014 do Ibope, crianças passam em média 5h35 por dia em frente a televisão. Em 2017, cerca de oito em cada dez crianças e adolescentes brasileiros com idades entre 9 e 17 anos usaram a Internet, o que corresponde a 24,7 milhões de pessoas nessa faixa etária em todo o país, conforme aponta a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2017. Houve, ainda, crescimento no uso de dispositivos móveis entre crianças e adolescentes: em 2012, 21% acessaram a rede por meio do celular e, em 2017, foram 93%. Muitas das tecnologias e dispositivos incorporados à vida das crianças não foram desenvolvidos para elas. Isso significa que tais soluções e equipamentos, por estarem voltados para a realidade adulta, podem facilitar a violação dos direitos de crianças e adolescentes. 03 - Destinação privilegiada de orçamento público nas áreas relacionadas à proteção à infância e à juventude. Entre 2011 e 2016, a verba destinada à políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes no Brasil caiu 10 pontos percentuais – de 15% (gestão 2011-2014) para 5% (gestão 2015-2018) -, de acordo com o relatório Um Brasil para Crianças e Adolescentes, da Fundação Abrinq. Na educação, por exemplo, o Brasil é um dos países que menos gasta com alunos dos ensinos Fundamental e Médio, desembolsando uma quantia quatro vezes inferior à Luxemburgo, país em primeiro lugar no ranking. E o valor gasto pelo governo para cada estudante segue estagnado há três anos. 04 – Acesso à justiça. De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, o tema Infância e Juventude figura dentre os 20 mais demandados em processos judiciais no país, sendo que, em 2015, mais de 1,5 milhão de novos casos entraram em pauta nesta área. No sistema socioeducativo, o Brasil tem mais de 26 mil adolescentes em privação ou restrição de liberdade, segundo dados de 2016 do Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, número que cresceu 58,6% em seis anos. Mais de 5 mil são internos provisórios, ou seja, 20% dos adolescentes internados tiveram sua liberdade privada sem uma sentença judicial definitiva. Há, então, que se pensar tanto em estratégias que promovam a transformação de todo o Sistema de Justiça, na formação de seus agentes, estrutura e gestão de instituições e processos decisórios que garantam a absoluta prioridade, promovam direitos e melhor interesse de crianças e adolescentes para construção um Sistema de Justiça justo, acessível, sensível e amigável, capaz, também, de evitar violações institucionais. Informações retiradas do site: https://prioridadeabsoluta.org.br/