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Atualizado em 14-10-2022 às 13:38:06

É obrigatório reconhecer firma de um contrato?

O reconhecimento de firma não é obrigatório na maioria dos contratos. Todavia o procedimento de reconhecimento de assinatura confere maior segurança e veracidade ao documento, pois garante que este foi assinado pela pessoa que mencionada no contrato e inibe eventuais alegações de falsidade de sua assinatura. Também é importante o reconhecimento de firma para assegurar a data da assinatura, visto que no selo do Tabelionato é indicado a data do ato. Recentemente foi sancionada a Lei 13.726/2018 que teve a finalidade de desburocratizar os procedimentos administrativos. Essa lei dispõe que, na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, será dispensada a exigência de reconhecimento de firma. Entretanto não é incomum órgãos públicos ainda exigirem firma reconhecida, em evidente descumprimento da lei. Portanto, o reconhecimento de firma SEMPRE trará maior confiabilidade ao documento, entretanto quando as partes optarem por dispensar o reconhecimento, recomenda-se que as assinaturas no documento sejam ao menos comparadas com algum documento de identificação pessoal da parte, a fim de atestar sua semelhança, autenticidade e afastar a alegação da falsidade de assinatura.